terça-feira, 21 de julho de 2026 · Edição online
Vistok
Vistok

Propaganda eleitoral: o que é permitido e proibido nas regras do TSE

ResumoA propaganda eleitoral, regida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras específicas para candidatos e partidos a partir de 16 de agosto. São permitidas ações como distribuição de santinhos e caminhadas, desde que sem bens públicos ou showmícios. São proibidas práticas como uso de alto-falantes em horários restritos e fake news.

A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para eleitores conhecerem projetos. Mas candidatos e partidos devem cumprir regras do TSE, como a Resolução nº 23.610/2019. Veja o que pode e o que não pode.

BY
Bruno Yamashiro
· · 5 min de leitura
Propaganda eleitoral: o que é permitido e proibido nas regras do TSE
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para eleitores conhecerem projetos. Mas candidatos e partidos devem cumprir regras do TSE, como a Resolução nº 23.610/2019. Veja o que pode e o que não pode.

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em especial a Resolução nº 23.610/2019.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, seguindo a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. É proibido usar outros idiomas, criar estados emocionais artificiais, veicular preconceitos, caluniar ou difamar. Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, e carros de som só em carreatas. Na internet, é vedada propaganda paga, exceto impulsionamento.

O que a propaganda eleitoral precisa ter

Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é. Além da proibição do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar ao máximo a liberdade de pensamento e expressão.

O que é proibido na propaganda eleitoral

A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.

Segundo a resolução, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.

Também não é permitido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Regras para comícios, carros de som e alto-falantes

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

O que não pode: showmício e artistas

Conforme a resolução do TSE, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora a processo por propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Materiais gráficos e prazos

A entrega de materiais gráficos - como os santinhos - e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro, e, no caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.

Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

Propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 16 de agosto. Segundo a resolução, a livre manifestação do pensamento de eleitora ou eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos.

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a JE poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à JE.

Debates: regras e horários

Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). São considerados aptos a participar candidatas e candidatos filiados a partido com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. No 1º turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição e, no caso de 2º turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao dia do pleito.

Abusos e excessos

Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE). A propaganda eleitoral deverá respeitar os princípios e as normas previstas na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outras legislações.

Perguntas Frequentes

Posso fazer propaganda eleitoral em outro idioma?

Não. A propaganda eleitoral só pode ser feita em língua nacional, conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

É permitido usar carro de som em qualquer lugar?

Não. Carro de som ou minitrio só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

Posso pagar por propaganda na internet?

Não, exceto o impulsionamento de conteúdo. Qualquer outra propaganda paga na internet é vedada.

O que é showmício e por que é proibido?

Showmício é a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral, proibida pela resolução, mesmo que não remunerada.

Até quando posso entregar santinhos?

Até as 22h do dia que antecede as eleições: 3 de outubro (1º turno) ou 24 de outubro (2º turno).

Compartilhar:
BY

Bruno Yamashiro

Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.

Ver todos os artigos →

Leia também

11 peças roupa todas estações: o guia definitivo
Estilo Pessoal

11 peças roupa todas estações: o guia definitivo

Quer um guarda-roupa que funcione o ano inteiro? Conheça as 11 peças de roupa que cabem em qualquer estação, da camisa branca ao jeans reto. Um guia prático para comprar menos e escolher melhor.

21 de julho de 2026 · Heloísa Brandt
Tempestade e granizo no RS: 43 municípios registram prejuízos
Estilo Pessoal

Tempestade e granizo no RS: 43 municípios registram prejuízos

A Defesa Civil do Rio Grande do Sul informou que 43 municípios tiveram danos com as tempestades e granizo desde a semana passada. Quedas de árvore, destelhamentos e cortes de energia são os maiores problemas. Santa Vitória do Palmar registrou rajadas de 97,9 km/h.

21 de julho de 2026 · Bruno Yamashiro
Polícia deflagra operação contra roubo de medicamentos oncológicos no RJ
Estilo Pessoal

Polícia deflagra operação contra roubo de medicamentos oncológicos no RJ

Policiais civis do Rio de Janeiro deflagraram a Operação Metástase contra organização criminosa interestadual especializada em roubos de medicamentos oncológicos e imunossupressores. A quadrilha movimentou mais de R$ 33 milhões em um ano e usava empresas de fachada para recolocar

21 de julho de 2026 · Sofia Mendes Carvalho

Gostou? Receba mais análises

Newsletter quinzenal · curadoria editorial · sem spam