Propaganda eleitoral: o que é permitido e proibido nas regras do TSE
A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para eleitores conhecerem projetos. Mas candidatos e partidos devem cumprir regras do TSE, como a Resolução nº 23.610/2019. Veja o que pode e o que não pode.
A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para eleitores conhecerem projetos. Mas candidatos e partidos devem cumprir regras do TSE, como a Resolução nº 23.610/2019. Veja o que pode e o que não pode.
Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em especial a Resolução nº 23.610/2019.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, seguindo a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. É proibido usar outros idiomas, criar estados emocionais artificiais, veicular preconceitos, caluniar ou difamar. Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, e carros de som só em carreatas. Na internet, é vedada propaganda paga, exceto impulsionamento.
O que a propaganda eleitoral precisa ter
Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é. Além da proibição do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar ao máximo a liberdade de pensamento e expressão.
O que é proibido na propaganda eleitoral
A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
Segundo a resolução, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.
Também não é permitido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Regras para comícios, carros de som e alto-falantes
A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
O que não pode: showmício e artistas
Conforme a resolução do TSE, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora a processo por propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Materiais gráficos e prazos
A entrega de materiais gráficos - como os santinhos - e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro, e, no caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.
Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 16 de agosto. Segundo a resolução, a livre manifestação do pensamento de eleitora ou eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos.
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a JE poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à JE.
Debates: regras e horários
Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). São considerados aptos a participar candidatas e candidatos filiados a partido com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. No 1º turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição e, no caso de 2º turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao dia do pleito.
Abusos e excessos
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE). A propaganda eleitoral deverá respeitar os princípios e as normas previstas na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outras legislações.
Perguntas Frequentes
Posso fazer propaganda eleitoral em outro idioma?
Não. A propaganda eleitoral só pode ser feita em língua nacional, conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
É permitido usar carro de som em qualquer lugar?
Não. Carro de som ou minitrio só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Posso pagar por propaganda na internet?
Não, exceto o impulsionamento de conteúdo. Qualquer outra propaganda paga na internet é vedada.
O que é showmício e por que é proibido?
Showmício é a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral, proibida pela resolução, mesmo que não remunerada.
Até quando posso entregar santinhos?
Até as 22h do dia que antecede as eleições: 3 de outubro (1º turno) ou 24 de outubro (2º turno).
Bruno Yamashiro
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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