Responsabilidade do Estado: TJAC condena Governo do Acre a indenizar vítima
A Primeira Câmara Cível do TJAC condenou o Governo do Acre a indenizar Francisco Vitor Alves Junior, baleado em operação do Bope em 2018. A decisão aplica a tese vinculante do STF (Tema 1.237) de responsabilidade civil objetiva do Estado em ações de segurança pública.
A Primeira Câmara Cível do TJAC condenou o Governo do Acre a indenizar Francisco Vitor Alves Junior, baleado em operação do Bope em 2018. A decisão aplica a tese vinculante do STF (Tema 1.237) de responsabilidade civil objetiva do Estado em ações de segurança pública.
Responsabilidade do Estado: TJAC condena Governo do Acre a indenizar homem baleado em ação do Bope
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a Francisco Vitor Alves Junior. A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo durante uma operação realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) em 14 de maio de 2018, no bairro Preventório, na capital.
O TJAC condenou o Governo do Acre a indenizar em R$ 30 mil um homem baleado em operação do Bope, aplicando a tese do STF de responsabilidade civil objetiva do Estado. Cabe ao poder público comprovar excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu no processo.
O que é a responsabilidade civil objetiva do Estado em operações policiais?
A tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.237) estabelece que o Estado responde objetivamente por mortes e ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente público, basta demonstrar o dano e o nexo causal com a ação estatal.
No caso julgado pelo TJAC, o relator desembargador Lois Arruda destacou que exigir da vítima a identificação exata do agente ou da arma que efetuou o disparo configura a chamada "prova diabólica", uma obrigação de produção impossível para o cidadão.
Como a "prova diabólica" foi aplicada nesse caso?
A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente. Ao reavaliar o recurso, o desembargador Lois Arruda aplicou o Tema 1.237 do STF, que inverte o ônus da prova: cabe ao poder público comprovar a existência de excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu no processo.
Soma de indícios
O depoimento pericial indicou que os disparos partiram unicamente de posições ocupadas pelos policiais, no mesmo sentido, enfraquecendo a tese de confronto direto. A turma julgadora considerou esse conjunto probatório suficiente para afastar a alegação de legítima defesa.
Autonomia das esferas
A absolvição criminal dos policiais por falta de provas individuais não impede a condenação cível do Estado. As esferas criminal e cível são independentes no direito brasileiro, com critérios probatórios distintos.
Qual foi o valor da indenização e como foi calculado?
O colegiado fixou a indenização em R$ 30 mil com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos análogos. Embora a defesa da vítima pedisse R$ 700 mil na ação inicial, o tribunal considerou o valor proporcional aos precedentes.
O montante será acrescido de:
- Juros de mora retroativos à data do fato (14 de maio de 2018)
- Correção monetária
- Honorários advocatícios fixados em 10%
Quais foram os danos sofridos pela vítima?
Francisco Vitor Alves Junior foi atingido na coxa e no joelho esquerdo. O quadro de saúde é agravado por ser portador de hemofilia, condição de alto risco para hemorragias. Ele permaneceu internado por mais de um mês, ficou preso preventivamente por cerca de três meses antes de ser liberado e ficou com sequelas permanentes na perna.
O que essa decisão significa para o cidadão comum?
A decisão do TJAC reforça que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em operações policiais, mesmo quando não é possível identificar o agente específico que efetuou o disparo. Para o cidadão, isso significa que:
- Não precisa provar qual policial atirou
- Basta demonstrar que o dano ocorreu durante ação estatal
- Cabe ao Estado provar que agiu dentro da lei
Como funciona a responsabilidade civil do Estado em ações policiais?
A responsabilidade civil objetiva do Estado está prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Em operações de segurança pública, o STF consolidou o entendimento de que o Estado responde independentemente de culpa, salvo se comprovar excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
Perguntas Frequentes
O que significa responsabilidade civil objetiva do Estado?
Significa que o Estado pode ser condenado a indenizar danos causados por seus agentes independentemente de prova de culpa ou dolo. Basta comprovar o dano e o nexo com a ação estatal.
O que é o Tema 1.237 do STF?
É a tese vinculante que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em mortes e ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública.
A absolvição criminal impede a condenação cível?
Não. As esferas criminal e cível são autônomas. A absolvição por falta de provas individuais não impede a condenação do Estado na esfera cível.
Quanto tempo a vítima tem para pedir indenização?
O prazo prescricional para ações contra o Estado é de 5 anos, contados da data do fato ou do conhecimento do dano.
O que fazer se for vítima de violência em operação policial?
Reúna documentos médicos, boletim de ocorrência, testemunhas e procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito administrativo.
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Heloísa Brandt
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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