Justiça mantém condenação de dupla que invadiu casa de idoso e roubou quase R$ 50 mil
A Câmara Criminal do TJAC manteve, por unanimidade, a condenação de Felipe da Silva, 23, e Abraão Brandão Monteiro, 24, a oito anos e quatro meses de prisão por invadir a casa de um idoso de 68 anos e roubar cerca de R$ 48 mil, um veículo e outros objetos. O recurso da defesa, qu
A Câmara Criminal do TJAC manteve, por unanimidade, a condenação de Felipe da Silva, 23, e Abraão Brandão Monteiro, 24, a oito anos e quatro meses de prisão por invadir a casa de um idoso de 68 anos e roubar cerca de R$ 48 mil, um veículo e outros objetos. O recurso da defesa, qu
Justiça mantém condenação de dupla que invadiu casa de idoso e roubou quase R$ 50 mil em Rio Branco
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de Felipe da Silva, de 23 anos, e Abraão Brandão Monteiro, de 24, a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Eles foram acusados de invadir a residência de um idoso de 68 anos e roubar cerca de R$ 48 mil em dinheiro, além do carro da vítima e outros objetos de valor. O crime ocorreu na noite de 9 de janeiro deste ano, em Rio Branco.
O que mudou com a decisão do TJAC?
A defesa dos condenados recorreu pedindo a reforma da sentença de primeira instância, alegando que o juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão usou de forma indevida a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e às consequências do crime para aumentar a pena. O recurso requeria o afastamento dessas circunstâncias e a redução da condenação.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, votou pela manutenção integral da sentença. Segundo o magistrado, a prática do crime dentro da residência da vítima extrapola o padrão comum do delito, por atingir justamente o ambiente onde qualquer pessoa espera desfrutar de segurança, privacidade e tranquilidade. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.
Por que a pena de oito anos e quatro meses foi mantida?
O relator destacou que a vítima, por ser idosa, foi submetida a intenso terror psicológico, teve a liberdade restringida e ficou em situação de extrema vulnerabilidade durante a ação criminosa. Essas circunstâncias justificam a manutenção da pena fixada. O crime ocorreu na noite de 9 de janeiro, quando os assaltantes, armados, invadiram a residência, renderam a vítima e roubaram R$ 48 mil, um veículo e diversos bens. A dupla foi presa em flagrante pela Polícia Militar logo após a ação.
Qual a situação atual dos condenados?
Felipe da Silva e Abraão Brandão Monteiro continuarão cumprindo pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A decisão da Câmara Criminal do TJAC, unânime, manteve integralmente a condenação, negando o pedido de redução da defesa.
Entenda o caso: o roubo ao idoso de 68 anos em Rio Branco
De acordo com o processo, na noite de 9 de janeiro deste ano, Felipe e Abraão, armados, invadiram a residência de um idoso de 68 anos, renderam a vítima e roubaram aproximadamente R$ 48 mil em dinheiro, um veículo e outros objetos de valor. A Polícia Militar prendeu a dupla em flagrante logo após a ação.
Perguntas Frequentes
O que motivou a manutenção da condenação?
O relator entendeu que o crime dentro da residência extrapola o padrão comum, e a condição de idoso da vítima gerou intenso terror psicológico e vulnerabilidade.
A defesa pode recorrer novamente?
A fonte não informa sobre possibilidade de novos recursos.
Qual a pena aplicada em primeira instância?
Oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, pelo crime de roubo, conforme decisão do Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão.
Os condenados foram presos em flagrante?
Sim, a Polícia Militar prendeu a dupla em flagrante logo após o roubo.
O que foi roubado do idoso?
Cerca de R$ 48 mil em dinheiro, um veículo e diversos outros objetos de valor.
Sofia Mendes Carvalho
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
Ver todos os artigos →