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TCE-AC suspende pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da SEAGRI

ResumoO Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspendeu pagamentos do Contrato nº 016/2026, de R$ 5,4 milhões, firmado entre a Secretaria de Agricultura (SEAGRI) e a Hydros Consultoria. A medida cautelar, da conselheira-relatora Naluh Gouveia, aponta irregularidades que motivaram a paralisação imediata dos repasses financeiros.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de pagamentos do Contrato nº 016/2026, firmado entre a SEAGRI e a Hydros Consultoria, no valor de R$ 5,4 milhões. A decisão, da conselheira-relatora Naluh Gouveia, aponta in

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Sofia Mendes Carvalho
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TCE-AC suspende pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da SEAGRI
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de pagamentos do Contrato nº 016/2026, firmado entre a SEAGRI e a Hydros Consultoria, no valor de R$ 5,4 milhões. A decisão, da conselheira-relatora Naluh Gouveia, aponta in

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00. A decisão, proferida pela conselheira-relatora Naluh Gouveia, será submetida à apreciação do Plenário da Corte na primeira sessão subsequente.

A inspeção realizada pelo Tribunal teve como objetivo verificar a regularidade da participação da SEAGRI no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), bem como da execução do contrato destinado ao fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do Acre e de serviços especializados de tecnologia da informação.

Indícios de irregularidades no planejamento

Durante a análise técnica, o TCE-AC identificou indícios de irregularidades no planejamento da contratação. Entre os principais achados estão a ausência de estudos técnicos capazes de justificar a adesão da SEAGRI ao certame, a falta de definição clara do escopo dos serviços contratados, o uso inadequado da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST) e possíveis reflexos de irregularidades já apontadas no processo que apura o pregão conduzido pela SEICT.

Segundo a decisão, a área técnica constatou que a SEAGRI havia iniciado um processo próprio para aquisição de uma solução tecnológica específica para o Sistema Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), estimada em aproximadamente R$ 12 milhões. Entretanto, esse planejamento foi abandonado em favor da adesão ao pregão da SEICT, sem que houvesse demonstração técnica suficiente para justificar a mudança ou comprovar a compatibilidade entre a solução inicialmente prevista e a contratação efetivada.

Possível conluio e simulação de competitividade

A relatora também destacou que as irregularidades identificadas no processo referente à SEICT, incluindo indícios de conluio entre empresas participantes da licitação e possível simulação de competitividade, podem comprometer a legitimidade dos contratos decorrentes do certame, entre eles o firmado pela SEAGRI.

Na fundamentação da cautelar, a conselheira Naluh Gouveia ressalta que estão presentes os requisitos legais da plausibilidade jurídica e do perigo da demora, diante da existência de fortes indícios de falhas de planejamento, indefinição do objeto contratado, possível contaminação por vícios do processo licitatório de origem e do risco concreto de realização de pagamentos sem a devida comprovação da regularidade da despesa.

Medidas determinadas e próximos passos

Além da suspensão imediata dos pagamentos, a decisão determina a comunicação do caso à Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que avalie a eventual sustação do contrato; a expedição de mandado de audiência aos responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias; a ciência ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC); o envio dos autos ao Ministério Público de Contas; e a posterior apreciação da medida cautelar pelo Plenário do Tribunal.

Entre os responsáveis que deverão apresentar justificativas estão o ex-secretário de Estado de Agricultura, José Luis Schafer, o então diretor de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, em razão das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos produzidos pela equipe de fiscalização do Tribunal.

Perguntas Frequentes

O que motivou a suspensão dos pagamentos?

A decisão foi baseada em indícios de irregularidades no planejamento da contratação, como ausência de estudos técnicos e possível conluio entre empresas.

Quem são os responsáveis notificados?

O ex-secretário José Luis Schafer, o então diretor Thiago de Almeida Alencar e a atual secretária Temyllis Lima da Silva.

Qual o valor do contrato suspenso?

R$ 5.445.000,00.

O que acontece agora?

Os responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa. O caso será analisado pelo Plenário do TCE-AC e pela Assembleia Legislativa.

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Sofia Mendes Carvalho

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