# TRE rejeita ação da União Progressista contra Alan Rick

> O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu rejeitar a ação da Federação União Brasil/Progressistas contra Alan Rick, afastando assim as acusações de propaganda eleitoral antecipada relacionadas a eventos realizados pelo senador.

*Vistok · Estilo Pessoal · 27 de julho de 2026 · Heloísa Brandt*

## TRE rejeita ação da União Progressista e afasta acusação de propaganda antecipada contra Alan Rick

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou improcedente a representação apresentada pela Federação União Brasil/Progressistas contra o senador Alan Rick (Republicanos), que é pré-candidato ao Governo do Acre. A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Barros, que não identificou a prática de propaganda eleitoral antecipada nos eventos promovidos pelo parlamentar.

## Contexto da Ação Judiciária

A ação questionava três agendas realizadas por Alan Rick em Rio Branco, entre os meses de junho e julho deste ano. Entre as atividades questionadas estavam um encontro com lideranças na Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), o lançamento de um projeto de apoio à agricultura familiar na Universidade Federal do Acre (Ufac), que foi viabilizado por emenda parlamentar de R$ 5,7 milhões, e uma solenidade na Uninorte voltada à apresentação de ações destinadas à saúde e ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

## Análise do Desembargador

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as atividades ocorreram no exercício regular do mandato parlamentar e não configuraram campanha eleitoral antecipada. Na decisão, Barros destacou que os registros apresentados pela federação não demonstram desvio da finalidade institucional dos eventos.

"Analisando o acervo fotográfico juntado na petição inicial, não se observa qualquer elemento capaz de transmudar agendas parlamentares legítimas em propaganda extemporânea. Os três eventos foram realizados pelo Representado na condição de Senador da República, no regular exercício de suas funções parlamentares. A prestação de contas à comunidade sobre a aplicação de verbas orçamentárias e o acompanhamento presencial das entregas institucionais constituem dever do representante eleito e direito de informação do cidadão", afirmou o desembargador.

O desembargador também ressaltou que não houve pedido explícito de votos nem elementos que caracterizassem promoção eleitoral disfarçada. "Não vislumbro a existência de pedido explícito de voto; há a ausência de 'palavras mágicas'; os textos e legendas das postagens limitam-se a descrever as ações de mandato, os valores de emendas alocados e o agradecimento à presença das comunidades, inexistindo apelo ao eleitorado de forma disfarçada, pois a conotação das publicações é meramente informativa e prestacional. O tom empregado adere à prestação de contas como mandatário e à participação comunitária em evento social compatível ao trabalho parlamentar", registrou o magistrado.

## Consequências da Decisão

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral afastou a acusação de propaganda eleitoral antecipada formulada pela Federação União Brasil/Progressistas em relação às agendas promovidas pelo senador. O desfecho do caso revela a importância do exercício da função parlamentar como um dever de prestar contas à população e explica como a atividade política pode ser confundida com propaganda, sendo fundamental que haja uma clara distinção entre elas na análise da Justiça Eleitoral.

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