TJAC revoga prisão preventiva por violência doméstica e impõe monitoramento eletrônico
A Câmara Criminal do TJAC revogou a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, determinando a aplicação de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão, tomada por maioria, entendeu que as medidas protetiv
A Câmara Criminal do TJAC revogou a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, determinando a aplicação de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão, tomada por maioria, entendeu que as medidas protetiv
TJAC revoga prisão preventiva por violência doméstica e determina monitoramento eletrônico para investigado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e determinou sua substituição por medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada por maioria de votos e confirmou liminar concedida anteriormente.
Como foi a decisão do TJAC?
O caso teve origem na Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. A defesa alegou que a prisão não atendia aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e sustentou que as medidas protetivas de urgência seriam suficientes para garantir a segurança da vítima.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta sobre a necessidade da medida. Segundo o acórdão, não basta a gravidade abstrata do crime ou referências genéricas à proteção da vítima para justificar a custódia cautelar.
Quais medidas cautelares foram aplicadas?
Os desembargadores consideraram que as medidas protetivas impostas ao investigado, como o afastamento do lar, a proibição de contato e de aproximação da vítima, reforçadas pelo uso de tornozeleira eletrônica, são suficientes para reduzir o risco de novos episódios de violência e assegurar a integridade da ofendida.
O colegiado ressaltou, contudo, que a substituição da prisão não impede a adoção de nova medida mais gravosa. Conforme o julgamento, eventual descumprimento das determinações judiciais ou o surgimento de fatos novos poderá justificar a decretação de uma nova prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos legais.
Prisão preventiva é exceção, diz TJAC
A decisão também fixou entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, quando houver demonstração concreta de sua imprescindibilidade. Para os magistrados, sempre que medidas cautelares diversas da prisão forem suficientes para proteger a vítima e garantir o andamento do processo, elas devem ser priorizadas.
O habeas corpus foi julgado pela Câmara Criminal do TJAC em sessão realizada em 16 de julho. A ordem foi concedida por maioria, com voto divergente do desembargador Samoel Evangelista, que defendia a manutenção da prisão preventiva.
Perguntas Frequentes
O que motivou a revogação da prisão preventiva?
A defesa argumentou que a prisão não atendia aos requisitos do Código de Processo Penal, e o relator entendeu que faltava fundamentação concreta para a custódia.
Quais medidas cautelares foram determinadas?
O investigado deverá cumprir afastamento do lar, proibição de contato e aproximação da vítima, além do uso de tornozeleira eletrônica.
O que acontece se as medidas forem descumpridas?
O descumprimento pode resultar em nova decretação de prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quem votou contra a decisão?
O desembargador Samoel Evangelista votou pela manutenção da prisão preventiva.
A decisão foi unânime?
Não. A ordem foi concedida por maioria de votos na Câmara Criminal do TJAC.
Tatiane Rocha dos Santos
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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