# TJAC revoga prisão preventiva por violência doméstica e impõe monitoramento eletrônico

> O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) revogou a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A Câmara Criminal determinou a imposição de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, por entender que as medidas protetivas já existentes eram suficientes para garantir a segurança da vítima e o andamento processual.

*Vistok · Estilo Pessoal · 20 de julho de 2026 · Tatiane Rocha dos Santos*

A Câmara Criminal do TJAC revogou a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, determinando a aplicação de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão, tomada por maioria, entendeu que as medidas protetiv

## TJAC revoga prisão preventiva por violência doméstica e determina monitoramento eletrônico para investigado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e determinou sua substituição por medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico. A decisão foi tomada por maioria de votos e confirmou liminar concedida anteriormente.

## Como foi a decisão do TJAC?

O caso teve origem na Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. A defesa alegou que a prisão não atendia aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e sustentou que as medidas protetivas de urgência seriam suficientes para garantir a segurança da vítima.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta sobre a necessidade da medida. Segundo o acórdão, não basta a gravidade abstrata do crime ou referências genéricas à proteção da vítima para justificar a custódia cautelar.

## Quais medidas cautelares foram aplicadas?

Os desembargadores consideraram que as medidas protetivas impostas ao investigado, como o afastamento do lar, a proibição de contato e de aproximação da vítima, reforçadas pelo uso de tornozeleira eletrônica, são suficientes para reduzir o risco de novos episódios de violência e assegurar a integridade da ofendida.

O colegiado ressaltou, contudo, que a substituição da prisão não impede a adoção de nova medida mais gravosa. Conforme o julgamento, eventual descumprimento das determinações judiciais ou o surgimento de fatos novos poderá justificar a decretação de uma nova prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos legais.

## Prisão preventiva é exceção, diz TJAC

A decisão também fixou entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, quando houver demonstração concreta de sua imprescindibilidade. Para os magistrados, sempre que medidas cautelares diversas da prisão forem suficientes para proteger a vítima e garantir o andamento do processo, elas devem ser priorizadas.

O habeas corpus foi julgado pela Câmara Criminal do TJAC em sessão realizada em 16 de julho. A ordem foi concedida por maioria, com voto divergente do desembargador Samoel Evangelista, que defendia a manutenção da prisão preventiva.

## Perguntas Frequentes

### O que motivou a revogação da prisão preventiva?

A defesa argumentou que a prisão não atendia aos requisitos do Código de Processo Penal, e o relator entendeu que faltava fundamentação concreta para a custódia.

### Quais medidas cautelares foram determinadas?

O investigado deverá cumprir afastamento do lar, proibição de contato e aproximação da vítima, além do uso de tornozeleira eletrônica.

### O que acontece se as medidas forem descumpridas?

O descumprimento pode resultar em nova decretação de prisão preventiva, desde que preenchidos os requisitos legais.

### Quem votou contra a decisão?

O desembargador Samoel Evangelista votou pela manutenção da prisão preventiva.

### A decisão foi unânime?

Não. A ordem foi concedida por maioria de votos na Câmara Criminal do TJAC.

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