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TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da Seagri

ResumoO Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspendeu pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões entre a Secretaria de Agricultura (Seagri) e a Hydros Consultoria. A decisão aponta falta de estudos técnicos e indícios de irregularidades no pregão realizado pela Secretaria de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT).

O TCE-AC suspendeu pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da Seagri com a Hydros Consultoria. Decisão aponta falta de estudos técnicos e indícios de irregularidades no pregão da SEICT.

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Bruno Yamashiro
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TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da Seagri
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O TCE-AC suspendeu pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da Seagri com a Hydros Consultoria. Decisão aponta falta de estudos técnicos e indícios de irregularidades no pregão da SEICT.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente os pagamentos do Contrato nº 016/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00. A decisão, da conselheira-relatora Naluh Gouveia, será levada ao Plenário na primeira sessão seguinte.

A inspeção do TCE-AC verificou a regularidade da participação da SEAGRI no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT). O contrato previa o fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do Acre e serviços de tecnologia da informação.

Indícios de irregularidades no planejamento

A análise técnica do Tribunal identificou falhas no planejamento da contratação. Entre os principais achados estão a ausência de estudos técnicos para justificar a adesão da SEAGRI ao certame, a falta de definição clara do escopo dos serviços e o uso inadequado da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST).

A área técnica constatou que a SEAGRI havia iniciado um processo próprio para adquirir uma solução para o Sistema Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), estimada em cerca de R$ 12 milhões. Esse planejamento foi abandonado em favor da adesão ao pregão da SEICT, sem demonstração técnica suficiente para justificar a mudança ou comprovar a compatibilidade entre as soluções.

Possível contaminação do processo original

A relatora destacou que as irregularidades identificadas no processo da SEICT, incluindo indícios de conluio entre empresas participantes e possível simulação de competitividade, podem comprometer a legitimidade dos contratos decorrentes, como o da SEAGRI.

Na fundamentação, a conselheira Naluh Gouveia aponta a presença dos requisitos de plausibilidade jurídica e perigo da demora, diante de fortes indícios de falhas de planejamento, indefinição do objeto contratado e risco concreto de pagamentos sem comprovação de regularidade.

Medidas e prazos

Além da suspensão dos pagamentos, a decisão determina a comunicação do caso à Assembleia Legislativa do Acre para avaliar eventual sustação do contrato. Também foram expedidos mandados de audiência para defesa em 15 dias, ciência ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e envio dos autos ao Ministério Público de Contas.

Entre os responsáveis convocados a apresentar justificativas estão o ex-secretário de Estado de Agricultura, José Luis Schafer, o então diretor de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, com base nos relatórios técnicos da equipe de fiscalização do Tribunal.

Perguntas Frequentes

O que o TCE-AC decidiu?

O Tribunal suspendeu imediatamente os pagamentos do Contrato nº 016/2026, de R$ 5,4 milhões, entre a SEAGRI e a Hydros Consultoria.

Quais irregularidades foram apontadas?

Ausência de estudos técnicos, falta de definição clara do escopo, uso inadequado da métrica UST e possíveis reflexos de irregularidades no pregão original da SEICT.

Quem são os responsáveis notificados?

O ex-secretário José Luis Schafer, o ex-diretor Thiago de Almeida Alencar e a atual secretária Temyllis Lima da Silva.

Qual o próximo passo?

A medida cautelar será apreciada pelo Plenário do TCE-AC, e os responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa.

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Bruno Yamashiro

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