# TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 5,4 milhões da SEAGRI

> O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) suspendeu os pagamentos do Contrato nº 016/2026, no valor de R$ 5,4 milhões, firmado entre a Secretaria de Agricultura (SEAGRI) e a Hydros Consultoria. A decisão fundamenta-se em falhas de planejamento e indícios de vícios licitatórios que contaminam o ajuste.

*Vistok · Estilo Pessoal · 20 de julho de 2026 · Bruno Yamashiro*

O TCE-AC suspendeu pagamentos do Contrato nº 016/2026, de R$ 5,4 milhões, entre a SEAGRI e a Hydros Consultoria. A decisão aponta falhas de planejamento e possível contaminação por vícios licitatórios.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de pagamentos do Contrato nº 016/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00. A decisão, da conselheira-relatora Naluh Gouveia, será levada ao Plenário da Corte.

A inspeção verificou a regularidade da participação da SEAGRI no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), e a execução do contrato para fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do Acre e serviços de TI.

## O que o TCE-AC encontrou de irregular?

A análise técnica identificou indícios de irregularidades no planejamento da contratação. Entre os achados: ausência de estudos técnicos para justificar a adesão da SEAGRI ao certame, falta de definição clara do escopo dos serviços, uso inadequado da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST) e possíveis reflexos de irregularidades já apontadas no processo da SEICT.

A área técnica constatou que a SEAGRI havia iniciado um processo próprio para adquirir uma solução para o Sistema Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), estimada em cerca de R$ 12 milhões. Esse planejamento foi abandonado em favor da adesão ao pregão da SEICT, sem demonstração técnica suficiente para justificar a mudança ou comprovar compatibilidade entre as soluções.

## Conluio e simulação de competitividade

A relatora destacou que as irregularidades no processo da SEICT, incluindo indícios de conluio entre empresas participantes e possível simulação de competitividade, podem comprometer a legitimidade dos contratos decorrentes, inclusive o da SEAGRI.

Na fundamentação, a conselheira Naluh Gouveia apontou a presença dos requisitos legais de plausibilidade jurídica e perigo da demora, diante de fortes indícios de falhas de planejamento, indefinição do objeto contratado, possível contaminação por vícios do processo licitatório de origem e risco de pagamentos sem comprovação de regularidade.

## Além da suspensão: o que mais a decisão determina?

A decisão também determina a comunicação do caso à Assembleia Legislativa do Acre para avaliação de eventual sustação do contrato; expedição de mandado de audiência aos responsáveis para defesa em 15 dias; ciência ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC); envio dos autos ao Ministério Público de Contas; e posterior apreciação pelo Plenário do Tribunal.

Entre os responsáveis que devem apresentar justificativas estão o ex-secretário de Agricultura, José Luis Schafer, o ex-diretor de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual secretária, Temyllis Lima da Silva, com base nas irregularidades apontadas nos relatórios técnicos.

## Perguntas Frequentes

### O que é uma medida cautelar do TCE?

É uma decisão provisória para evitar danos imediatos, como pagamentos irregulares, enquanto o mérito é analisado.

### Quem são os responsáveis citados?

O ex-secretário José Luis Schafer, o ex-diretor Thiago de Almeida Alencar e a atual secretária Temyllis Lima da Silva.

### Qual o valor do contrato suspenso?

R$ 5.445.000,00.

### O contrato foi cancelado?

Não. A medida cautelar suspende pagamentos; o Plenário do TCE-AC decidirá sobre a legalidade do contrato posteriormente.

### Como a SEAGRI pode se defender?

Os responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa, conforme determinado na decisão.

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Fonte (canonical): https://vistok.com.br/estilo-pessoal/tce-concede-medida-cautelar-suspende-pagamentos-contrato-r-54-milhoes-seagri/
