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Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad

ResumoO Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.

O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.

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Tatiane Rocha dos Santos
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Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.

Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad

O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor do quadro de pessoal da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58, de 16 de julho. A concessão foi autorizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre, com base nos artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990 e no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata das regras previdenciárias dos servidores públicos federais.

Como funciona a pensão civil vitalícia para servidores públicos

A pensão por morte no serviço público federal segue regras específicas, como as previstas na Lei nº 8.112/1990 e na Emenda Constitucional nº 103/2019. No caso de Maria Helena de Lima Murad, o benefício é vitalício, ou seja, ela receberá o valor enquanto viver. A pensão é calculada com base nos proventos do servidor falecido, mas o valor exato não foi divulgado na publicação.

Quem assinou a portaria

De acordo com a portaria, assinada por Mario José Costa da Silva, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da unidade, o benefício tem validade a partir de 6 de julho de 2026, mesma data registrada para o falecimento do servidor Labib Murad. O processo administrativo nº 25011.000103/2026-19 fundamentou a concessão do benefício, que segue as normas previstas para pensão por morte no serviço público federal.

O impacto para a família

Para Maria Helena de Lima Murad, a pensão representa um amparo financeiro após a perda do marido. A publicação integra os atos administrativos da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A medida garante que a viúva tenha renda mensal para cobrir despesas básicas, como moradia e alimentação.

Perguntas Frequentes

Quem recebeu a pensão?

Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad.

Qual o fundamento legal?

Artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990 e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Quando o benefício começa a valer?

A partir de 6 de julho de 2026, data do falecimento do servidor.

Onde foi publicada a decisão?

No Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.

Quem assinou a portaria?

Mario José Costa da Silva, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre.

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Tatiane Rocha dos Santos

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