Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad
O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.
O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.
Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad
O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor do quadro de pessoal da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58, de 16 de julho. A concessão foi autorizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre, com base nos artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990 e no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata das regras previdenciárias dos servidores públicos federais.
Como funciona a pensão civil vitalícia para servidores públicos
A pensão por morte no serviço público federal segue regras específicas, como as previstas na Lei nº 8.112/1990 e na Emenda Constitucional nº 103/2019. No caso de Maria Helena de Lima Murad, o benefício é vitalício, ou seja, ela receberá o valor enquanto viver. A pensão é calculada com base nos proventos do servidor falecido, mas o valor exato não foi divulgado na publicação.
Quem assinou a portaria
De acordo com a portaria, assinada por Mario José Costa da Silva, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da unidade, o benefício tem validade a partir de 6 de julho de 2026, mesma data registrada para o falecimento do servidor Labib Murad. O processo administrativo nº 25011.000103/2026-19 fundamentou a concessão do benefício, que segue as normas previstas para pensão por morte no serviço público federal.
O impacto para a família
Para Maria Helena de Lima Murad, a pensão representa um amparo financeiro após a perda do marido. A publicação integra os atos administrativos da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A medida garante que a viúva tenha renda mensal para cobrir despesas básicas, como moradia e alimentação.
Perguntas Frequentes
Quem recebeu a pensão?
Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad.
Qual o fundamento legal?
Artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990 e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Quando o benefício começa a valer?
A partir de 6 de julho de 2026, data do falecimento do servidor.
Onde foi publicada a decisão?
No Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58.
Quem assinou a portaria?
Mario José Costa da Silva, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre.
pensão por morte no serviço público federal regras previdenciárias para servidores públicos
Tatiane Rocha dos Santos
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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