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Anac: novas regras para passageiros indisciplinados

ResumoA Anac passa a aplicar, desde 14 de setembro, a Resolução nº 800/2026, que pune passageiros indisciplinados com suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves ou gravíssimos. As novas regras valem para todos os voos comerciais no Brasil e buscam coibir condutas que comprometam a segurança a bordo.

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 prevê suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves ou gravíssimos.

HB
Heloísa Brandt
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Anac: novas regras para passageiros indisciplinados
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 prevê suspensão de embarque de até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves ou gravíssimos.

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026. A penalidade mais severa é a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, prazo que varia conforme a gravidade da infração.

Na prática, o que muda para quem viaja:

  • Companhias aéreas e operadores aeroportuários podem aplicar medidas imediatas diante de atos de indisciplina.
  • Entre as medidas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
  • Em casos graves ou gravíssimos, o transporte pode ser interrompido.
  • A penalidade é aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deve comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

Para viabilizar a suspensão, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. Ou seja, a restrição não fica isolada em uma companhia: o sistema de identificação circula entre as operadoras.

A norma também prevê sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor pode ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo, o que significa que a cifra final não é fixa.

Vale observar um ponto prático: a resolução não cria uma lista pública de suspensos nem define um prazo único de suspensão. A dosimetria fica com a companhia, dentro do teto de 12 meses, e depende do que for apurado caso a caso.

Para nós, que viajamos com frequência e vemos o embarque como um espaço coletivo, a lógica é simples: menos tolerância a quem transforma o voo em risco para os demais. A regra não muda o que levamos na mala, mas muda o que esperamos uns dos outros em solo e em cabine.

direitos do passageiro em caso de atraso e cancelamento o que pode e o que não pode levar na bagagem de mão

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