Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia
Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como fazer, os prazos e os canais de atendimento.
Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como fazer, os prazos e os canais de atendimento.
Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Consumidores que tiveram danos em equipamentos devido à falta de energia causada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.
Para pedir ressarcimento, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento. Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção, a duração do evento, e os equipamentos danificados com marca, modelo e tempo de uso.
Prazos para análise e resposta
Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais, o prazo é de até dez dias. A distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.
Formas de ressarcimento
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização. Romero reforçou que a concessionária pode consertar o aparelho, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. No caso de alimentos ou medicamentos estragados em freezers ou geladeiras, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante registrar tudo com fotos, filmes, recibos e notas fiscais.
Canais de defesa do consumidor
Se a concessionária não responder ou recusar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. O consumidor deve apresentar toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Romero sustentou que é preciso comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo.
Cuidados importantes
O diretor jurídico aconselhou que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem faça conserto por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, mas Romero recomenda fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a concessionária verificar o equipamento?
Até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, e até dez dias para os demais equipamentos.
Como comprovar o prejuízo?
Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, fotografias ou filmes dos equipamentos e alimentos danificados, além de laudos técnicos e orçamentos.
O que fazer se a concessionária negar o pedido?
Busque os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a reclamação.
Posso consertar o equipamento por conta própria?
Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem o direito de verificar o aparelho para confirmar o dano.
Alimentos estragados dão direito a indenização?
Sim, o consumidor pode ser indenizado por alimentos ou medicamentos deteriorados em freezers ou geladeiras, desde que registre o ocorrido com fotos e notas fiscais.
Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?
O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas é recomendável fazer o quanto antes.
Sofia Mendes Carvalho
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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