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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia

ResumoA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras para consumidores pedirem ressarcimento por prejuízos com falta de energia. O pedido deve ser feito à concessionária em até 90 dias, com documentos como notas fiscais e fotos dos equipamentos danificados. Canais de atendimento incluem sites, aplicativos e agências físicas.

Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como fazer, os prazos e os canais de atendimento.

SM
Sofia Mendes Carvalho
· · 3 min de leitura
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

Consumidores que tiveram prejuízos com a falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba como fazer, os prazos e os canais de atendimento.

Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos devido à falta de energia causada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento. Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção, a duração do evento, e os equipamentos danificados com marca, modelo e tempo de uso.

Prazos para análise e resposta

Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais, o prazo é de até dez dias. A distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Formas de ressarcimento

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização. Romero reforçou que a concessionária pode consertar o aparelho, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. No caso de alimentos ou medicamentos estragados em freezers ou geladeiras, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante registrar tudo com fotos, filmes, recibos e notas fiscais.

Canais de defesa do consumidor

Se a concessionária não responder ou recusar a reclamação, o consumidor pode buscar os canais da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa. O consumidor deve apresentar toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Romero sustentou que é preciso comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo.

Cuidados importantes

O diretor jurídico aconselhou que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem faça conserto por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, mas Romero recomenda fazer o pedido o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para a concessionária verificar o equipamento?

Até um dia útil para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, e até dez dias para os demais equipamentos.

Como comprovar o prejuízo?

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, fotografias ou filmes dos equipamentos e alimentos danificados, além de laudos técnicos e orçamentos.

O que fazer se a concessionária negar o pedido?

Busque os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a reclamação.

Posso consertar o equipamento por conta própria?

Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem o direito de verificar o aparelho para confirmar o dano.

Alimentos estragados dão direito a indenização?

Sim, o consumidor pode ser indenizado por alimentos ou medicamentos deteriorados em freezers ou geladeiras, desde que registre o ocorrido com fotos e notas fiscais.

Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas é recomendável fazer o quanto antes.

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Sofia Mendes Carvalho

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