# Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

> Procon-RJ e Sedcon orientam consumidores fluminenses sobre ressarcimento por aparelhos danificados em razão da falta de luz após o vendaval no Rio de Janeiro. A solicitação à concessionária exige registro de ocorrência, fotos dos equipamentos e laudo técnico. O prazo para pedido é de 90 dias após o evento, conforme resolução da Aneel.

*Vistok · Estilo Pessoal · 03 de agosto de 2026 · Sofia Mendes Carvalho*

Após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, a Sedcon e o Procon-RJ orientam consumidores com aparelhos danificados sobre como pedir ressarcimento à concessionária. Saiba prazos e documentos.

## Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Após o forte vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (29), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ passaram a orientar consumidores que tiveram prejuízos com a interrupção no fornecimento de energia. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O caminho para o ressarcimento exige organização e provas. Quem teve um aparelho danificado por oscilação ou queda de energia deve registrar o pedido junto à concessionária responsável, informando data e horário aproximado da ocorrência. Também é preciso identificar o equipamento, com marca, modelo e tempo de uso, sempre que possível.

## Como pedir ressarcimento por aparelho danificado

O consumidor que sofreu danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora, conforme a regulamentação da Aneel. O pedido deve ser formalizado e acompanhado de documentos que comprovem o prejuízo.

Antes de qualquer providência, evite descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

## Prazos para análise e ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Depois do registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

## O que fazer se a concessionária dificultar o processo

Se o consumidor enfrentar dificuldades para exercer seus direitos, a Sedcon e o Procon-RJ reforçam que os canais oficiais de atendimento do órgão estão disponíveis para registrar reclamações e oferecer orientação sobre os procedimentos cabíveis. A orientação é buscar ajuda sempre que houver entrave no atendimento da concessionária.

## Contexto do vendaval no Rio

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania, que atingiu mais de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalhavam para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estavam concentradas na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty. A demora no restabelecimento, segundo a concessionária, deve-se à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

## Documentos e provas que facilitam o pedido

Reunir provas é a etapa que mais influencia o resultado do pedido. Além do protocolo de atendimento da concessionária, guarde notas fiscais dos equipamentos danificados, laudos técnicos, orçamentos de conserto e fotos do aparelho. Quanto mais completo o dossiê, mais ágil tende a ser a análise.

Se o aparelho for essencial para conservar alimentos ou medicamentos, o prazo de verificação é reduzido para um dia útil. Isso vale para geladeiras e freezers, por exemplo. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias úteis.

## Perguntas Frequentes

### Quem tem direito ao ressarcimento por danos em aparelhos?

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável, conforme a regulamentação da Aneel.

### Qual o prazo para pedir o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, contados da data do dano.

### Quais documentos são necessários para o pedido?

Protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer documento que comprove o dano. Também é importante informar marca, modelo e tempo de uso do equipamento.

### O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

### Quanto tempo a concessionária tem para analisar o pedido?

A verificação do equipamento deve ocorrer em até 1 dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais aparelhos. O resultado deve ser informado em até 15 ou 30 dias, dependendo do prazo da solicitação.

A peça mais sustentável é a que você já tem, e o mesmo raciocínio vale para a proteção do que você já possui. Garantir o ressarcimento do aparelho danificado é uma forma de consumo consciente: não se trata de comprar algo novo, mas de exigir reparação pelo que foi perdido. direitos do consumidor em quedas de energia como economizar energia em casa

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