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PRF regras bloqueios eleições 2026: portaria com TSE

ResumoA Polícia Rodoviária Federal e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram portaria conjunta que restringe abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as Eleições 2026. A norma exige comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral e complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe qualquer ação que possa comprometer o livre exercício do voto.

Portaria conjunta da PRF e do TSE define restrições a abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as Eleições 2026. Norma exige comunicação prévia ao TRE e complementa o artigo 236 do Código Eleitoral.

HB
Heloísa Brandt
· · 2 min de leitura
PRF regras bloqueios eleições 2026: portaria com TSE
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

Portaria conjunta da PRF e do TSE define restrições a abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as Eleições 2026. Norma exige comunicação prévia ao TRE e complementa o artigo 236 do Código Eleitoral.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

A norma restringe a abordagem de veículos a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

O que aconteceu em 2022 e por que a regra volta agora

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

A leitura cautelosa é que a portaria antecipa o que a legislação já previa, mas transforma a orientação em procedimento operacional. Quem acompanha o calendário eleitoral sabe que a diferença entre uma regra no papel e uma regra na estrada costuma estar no detalhe da comunicação entre PRF e TRE. calendário eleitoral 2026

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