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Nova lei altera gestão patrimonial dos imóveis do Acre

O Governo do Acre publicou a Lei nº 4.821, que altera a política de gestão patrimonial dos imóveis estaduais. A norma modifica a Lei nº 3.885, de 2021, impactando diversos aspectos da administração de bens públicos.

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Tatiane Rocha dos Santos
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Nova lei altera gestão patrimonial dos imóveis do Acre
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

O Governo do Acre publicou a Lei nº 4.821, que altera a política de gestão patrimonial dos imóveis estaduais. A norma modifica a Lei nº 3.885, de 2021, impactando diversos aspectos da administração de bens públicos.

Nova lei altera política de gestão patrimonial dos imóveis do Estado do Acre

O Governo do Acre publicou, em 24 de julho de 2026, a Lei nº 4.821, que altera a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado do Acre. A norma modifica dispositivos da Lei nº 3.885, de 2021, afetando a administração, destinação, fiscalização e alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio estadual.

Entre as principais mudanças, a nova legislação determina que os recursos obtidos com a venda, locação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de imóveis públicos sejam destinados ao Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre, criado em 2024. O fundo ficará vinculado ao órgão central de gestão e poderá financiar despesas relacionadas à administração, manutenção, conservação, regularização, fiscalização e operacionalização do patrimônio imobiliário estadual.

A lei também estabelece que recursos provenientes da venda de imóveis adquiridos por meio de processos judiciais ou por dação em pagamento poderão ser utilizados livremente para despesas correntes, desde que observadas as normas orçamentárias e financeiras.

Outro ponto da legislação amplia o conceito de "afetação", incluindo não apenas a destinação formal, mas também o uso informal de imóveis públicos por órgãos da administração estadual. Nesses casos, o órgão que utilizar o imóvel assume as responsabilidades pela sua guarda, manutenção e pagamento das despesas até a devolução formal do bem ao Estado.

A norma prevê ainda que o governador poderá delegar a dirigentes de órgãos estaduais atos administrativos relacionados à gestão patrimonial, como assinatura de termos e representação institucional. Contudo, a delegação de atos que envolvam alienação, doação, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de disposição do patrimônio público continua proibida, além daqueles que dependam de autorização da Assembleia Legislativa.

A nova lei flexibiliza as condições para a alienação onerosa de imóveis públicos, permitindo vendas parceladas com entrada mínima de 15% do valor do imóvel, que poderão ser pagas em até 120 parcelas, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por fim, a legislação cria um capítulo específico sobre fiscalização administrativa e sanções, atribuindo ao órgão central de gestão a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das regras pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. ~406 palavras.

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Tatiane Rocha dos Santos

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