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MPAC ajuíza ação e assegura abastecimento contínuo de fórmulas infantis para prematuros

ResumoO Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento contínuo de fórmulas infantis a recém-nascidos prematuros. A Justiça deferiu tutela parcial, estabelecendo prazos para regularização sanitária e apresentação de plano de abastecimento.

O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento contínuo de fórmulas infantis a recém-nascidos prematuros. A Justiça deferiu tutela parcial e deu prazos para regularização sanitária e plano de abastecimento.

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Bruno Yamashiro
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MPAC ajuíza ação e assegura abastecimento contínuo de fórmulas infantis para prematuros
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O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento contínuo de fórmulas infantis a recém-nascidos prematuros. A Justiça deferiu tutela parcial e deu prazos para regularização sanitária e plano de abastecimento.

MPAC ajuíza ação e assegura abastecimento contínuo de fórmulas infantis para recém-nascidos prematuros

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros. A Justiça deferiu parcialmente a tutela, determinando prazos para regularização sanitária e elaboração de planos de abastecimento.

Por que o MPAC entrou com a ação?

A ação foi proposta contra o Estado do Acre e o Município de Rio Branco após investigação do MPAC identificar falhas estruturais na implementação das políticas públicas de aleitamento materno e alimentação complementar saudável. Entre os problemas constatados estavam relatos recorrentes de desabastecimento de fórmulas infantis, situação que, segundo o MPAC, compromete a continuidade da assistência e expõe crianças em condição de extrema vulnerabilidade a riscos evitáveis.

A atuação do MPAC busca assegurar o direito de gestantes, lactantes e crianças ao aleitamento materno e à alimentação adequada na primeira infância, com foco no fornecimento contínuo de fórmulas infantis para recém-nascidos prematuros e outros bebês que dependem desse alimento por indicação médica.

O que a Justiça determinou?

A Justiça deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e estabeleceu prazos para os entes públicos:

  • Estado do Acre: deve regularizar, em até 15 dias, os problemas sanitários no Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco
  • Estado e Município: devem apresentar, em 30 dias, um cronograma de capacitação continuada para profissionais da Atenção Primária à Saúde sobre manejo clínico do aleitamento materno
  • Estado: deve apresentar, em 20 dias, um plano para garantir o abastecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros
  • Estado: deve criar um comitê intersetorial permanente para acompanhar a política de aleitamento materno

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

O que mais o MPAC requereu?

Além das obrigações de fazer, o MPAC pede a condenação dos entes públicos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil. Esse valor seria destinado aos fundos de proteção dos direitos da criança e do adolescente para aplicação em projetos voltados ao fortalecimento das políticas de aleitamento materno no Acre.

O MPAC também requer a elaboração de um plano permanente de capacitação para profissionais da saúde, a criação de ações pedagógicas sobre o tema na rede estadual de ensino e a instituição de um comitê intersetorial de acompanhamento da política pública.

Impacto para as famílias

Para quem vive no Acre e depende das fórmulas infantis para recém-nascidos prematuros, a decisão representa um alívio. O desabastecimento recorrente colocava em risco a saúde de bebês que não podem ser amamentados exclusivamente no peito. Com a determinação judicial, o Estado precisa apresentar um plano concreto em 20 dias, o que deve garantir a continuidade do fornecimento.

Perguntas Frequentes

O que motivou a ação do MPAC?

A ação foi motivada por falhas estruturais na implementação das políticas públicas de aleitamento materno, incluindo relatos recorrentes de desabastecimento de fórmulas infantis.

Quem são os réus na ação?

A ação foi proposta contra o Estado do Acre e o Município de Rio Branco.

Qual o valor da multa em caso de descumprimento?

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

O que o Estado precisa fazer em 20 dias?

Apresentar um plano para garantir o abastecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros.

O que mais o MPAC pede na ação?

Além das obrigações de fazer, o MPAC pede indenização por dano moral coletivo de no mínimo R$ 500 mil, a ser destinado a fundos de proteção da criança e do adolescente.

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