# Justiça Eleitoral multa senador Alan Rick em R$ 5 mil por propaganda antecipada em Brasiléia

> O senador Alan Rick foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação decorre de gesto e postagem em ato público no município de Brasiléia, considerados pedido explícito de voto. Cabe recurso da decisão.

*Vistok · Estilo Pessoal · 21 de julho de 2026 · Tatiane Rocha dos Santos*

O senador Alan Rick foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada em ato em Brasiléia. Decisão do TRE-AC aponta que gesto e postagem configuraram pedido de voto. Cabe recurso.

O senador e pré-candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Roberto Barros, atendeu a uma representação da Federação União Progressista e ainda cabe recurso.

**O que diz a decisão?**

O caso teve origem em um evento realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho, durante o período de pré-campanha. Segundo a federação autora da ação, o senador participou de um ato no qual apoiadores reproduziram, de forma coordenada, o gesto com as mãos que remete ao número "10", símbolo do Republicanos. Imagens do encontro foram publicadas no perfil oficial de Alan Rick no Instagram, com a legenda: "Seguimos juntos... na construção do Acre que a nossa gente merece".

Na representação, a União Progressista sustentou que a combinação do gesto, das publicações e das manifestações dos apoiadores configurou pedido explícito de voto, prática vedada antes do início oficial da campanha eleitoral. Em defesa, Alan Rick argumentou que o ato era regular e permitido pela legislação, que o gesto seria ambíguo e sem conteúdo eleitoral claro, e que não poderia ser responsabilizado por comentários de terceiros ou aliados.

O magistrado, no entanto, rejeitou as preliminares da defesa. Em sua decisão, destacou que a ação não atribui ao senador responsabilidade por atos isolados de apoiadores, mas sim por sua participação direta na organização do evento e pela divulgação do conteúdo em seu perfil oficial, circunstâncias que, segundo o juiz, evidenciam sua atuação na propagação da mensagem.

**O que a lei diz sobre propaganda antecipada?**

No mérito, Roberto Barros lembrou que a Lei das Eleições permite atos de pré-campanha e a manifestação de pretensa candidatura, mas proíbe o pedido explícito de voto. O juiz citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que esse pedido pode ser transmitido não apenas por palavras como "vote em", mas também por gestos ou recursos visuais com o mesmo significado, as chamadas "palavras mágicas".

Embora o gesto e a legenda, isoladamente, pudessem sugerir um ato regular de pré-campanha, o contexto levou à condenação: a organização do evento, a repetição coletiva do símbolo partidário, a publicação feita pelo próprio pré-candidato e a repercussão entre seguidores. O juiz mencionou ainda comentários de internautas, como "Meu futuro governador", "Brasiléia é 10" e "O Acre inteiro é 10", que reforçariam a interpretação de que a mensagem foi recebida como conteúdo eleitoral.

**Qual o valor da multa e os próximos passos?**

A multa aplicada foi o valor mínimo previsto na legislação, de R$ 5 mil. O magistrado considerou que, apesar da repercussão digital e da participação de lideranças políticas, o episódio ficou restrito a um único evento, sem comprovação de reincidência ou uso de estrutura de alto custo.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reconheceu, em primeira instância, a violação aos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições e ao artigo 3º-A da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Caso a sentença seja mantida após o trânsito em julgado, terá início a cobrança da penalidade. A defesa do senador já sinalizou que deve recorrer propaganda eleitoral antecipada exemplos.

**Perguntas Frequentes**

### O que configura propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda antecipada ocorre quando um pré-candidato pede voto de forma explícita antes do período permitido, que começa em 16 de agosto do ano eleitoral. Gestos, símbolos e publicações podem ser considerados pedido de voto, conforme entendimento do TSE.

### Qual o valor da multa para propaganda antecipada?

A multa mínima prevista na Lei das Eleições é de R$ 5 mil, valor aplicado no caso do senador Alan Rick. O valor pode ser maior dependendo da gravidade e da reincidência.

### A decisão contra Alan Rick é definitiva?

Não. A defesa do senador já sinalizou que deve recorrer. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao próprio TRE-AC e ao TSE.

### O que são as "palavras mágicas" na legislação eleitoral?

São expressões, gestos ou símbolos que equivalem a um pedido explícito de voto, como "vote em", "meu candidato" ou gestos que remetam ao número de um partido. O TSE entende que essas práticas configuram propaganda antecipada.

### Como a Justiça Eleitoral avalia casos como este?

O juiz considera o contexto: organização do evento, participação do pré-candidato, divulgação em perfil oficial e repercussão. A análise vai além do conteúdo isolado de uma postagem ou gesto.

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