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Justiça determina que Estado assegure tratamento multidisciplinar a criança com autismo

ResumoO Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado assegure tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão obriga o custeio na rede privada caso não haja vaga na rede pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A medida garante acesso integral à saúde.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado assegure tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Se não houver vaga na rede pública, o custeio deve ocorrer na rede privada, sob multa diária de R$ 1 mil.

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Tatiane Rocha dos Santos
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Justiça determina que Estado assegure tratamento multidisciplinar a criança com autismo
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado assegure tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Se não houver vaga na rede pública, o custeio deve ocorrer na rede privada, sob multa diária de R$ 1 mil.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o Estado deve garantir tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme indicação médica. A decisão, do Tribunal Pleno Jurisdicional, prevê que, se os serviços não estiverem disponíveis na rede pública, o custeio ocorra na rede privada. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A ação foi movida pela família, que buscava assegurar terapias como ABA, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. Segundo os autos, a criança estava cadastrada no sistema estadual de regulação, aguardando atendimento para terapias convencionais. As solicitações de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia foram classificadas como eletivas. O Estado informou que algumas modalidades, como ABA e psicomotricidade, não constam na tabela de procedimentos do SUS.

A relatora, desembargadora Denise Bonfim, entendeu que a criança tem direito ao tratamento adequado e eficaz para sua condição. O voto determina que o Estado adote medidas administrativas para disponibilizar as terapias indicadas no laudo médico. A fundamentação cita a Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, e a legislação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que prevê acesso a diagnóstico, tratamento e atendimento multiprofissional pelo SUS.

O que muda na prática: a decisão cria um precedente para famílias que enfrentam filas ou lacunas na rede pública. Quando a terapia indicada não é oferecida pelo SUS, o Estado assume o custo na rede privada. O prazo para cumprimento não foi detalhado na decisão, mas a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, pressiona a administração pública a agir com rapidez.

Para quem vive o dia a dia do TEA, a notícia reforça um caminho jurídico possível. A decisão não resolve a falta de vagas, mas estabelece uma obrigação clara. Se o tratamento prescrito não está na rede pública, o Estado precisa pagar a rede privada. O garimpo aqui é outro: guardar laudos, relatórios e protocolos de regulação pode fazer diferença numa ação futura.

A decisão é do Tribunal Pleno Jurisdicional do Acre e cabe recurso. O Estado ainda não se manifestou publicamente sobre o cumprimento. direitos de crianças com autismo no SUS como pedir tratamento multidisciplinar na Justiça

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Tatiane Rocha dos Santos

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