Justiça afasta conselheiro tutelar suspeito de se apropriar de valores de idoso analfabeto no Acre
A Justiça determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Feijó, no Acre, suspeito de se apropriar de valores de um idoso analfabeto. O caso, que envolve duas transferências bancárias não autorizadas, levanta questões sobre a proteção de pessoas vulneráveis e a fis
A Justiça determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Feijó, no Acre, suspeito de se apropriar de valores de um idoso analfabeto. O caso, que envolve duas transferências bancárias não autorizadas, levanta questões sobre a proteção de pessoas vulneráveis e a fis
Justiça afasta conselheiro tutelar suspeito de se apropriar de valores de idoso analfabeto
A Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 90 dias, de um conselheiro tutelar do município de Feijó, no Acre, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A suspeita é de apropriação de valores pertencentes a um idoso em situação de vulnerabilidade. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (20).
A decisão foi concedida no âmbito de uma ação civil pública por danos sociais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó. Segundo a apuração, o idoso é analfabeto e teve o cartão bancário acessado pelo agente público durante um procedimento de guarda de uma criança. O conselheiro teria obtido o acesso sob a justificativa de prestar auxílio à vítima.
Como ocorreram as transferências suspeitas
Duas transferências saíram da conta do idoso para a do conselheiro, nos valores de R$ 500 e R$ 650. Em sua defesa, o conselheiro negou qualquer irregularidade e declarou ter devolvido as quantias, mas apresentou comprovação apenas da restituição de R$ 500.
Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu indícios suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência. Conforme a decisão, os depoimentos colhidos, o relato da vítima e os extratos bancários indicam, em análise preliminar, que as transferências ocorreram em contexto ligado ao exercício da função pública.
O que a decisão judicial determina
Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada por documento. Os demais pedidos relacionados ao patrimônio do investigado serão apreciados no decorrer do processo, após a produção de provas. O MPAC havia solicitado o bloqueio de bens para garantir eventual reparação dos danos e outras medidas voltadas à preservação da instrução processual.
Durante o período de afastamento, o agente fica proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A decisão ainda estabelece que o Município de Feijó adote as providências necessárias para manter a continuidade do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar enquanto durar a medida.
Impacto para a comunidade de Feijó
Para nós, consumidores dos serviços públicos, o caso acende um alerta sobre a importância da transparência e da fiscalização em órgãos que lidam com pessoas vulneráveis. O Conselho Tutelar é uma porta de entrada para denúncias de violação de direitos, e a confiança nesse serviço é essencial. A medida cautelar, embora temporária, busca justamente preservar a integridade do atendimento enquanto os fatos são apurados.
A decisão também reforça o papel do MPAC na proteção de idosos e pessoas com dificuldades de leitura e escrita. O bloqueio dos valores não comprovados como devolvidos é um passo concreto para evitar que o prejuízo se consolide.
O que esperar do processo
Os próximos passos envolvem a produção de provas e a apreciação dos demais pedidos do MPAC, incluindo o bloqueio de bens do investigado. A Justiça deixou claro que a análise atual é preliminar, baseada em indícios. O conselheiro mantém o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para a população de Feijó, a garantia é de que o atendimento do Conselho Tutelar não será interrompido. A prefeitura local deve assegurar a continuidade dos serviços enquanto o afastamento vigorar.
Perguntas Frequentes
O que motivou o afastamento do conselheiro tutelar?
A suspeita de apropriação de R$ 1.150 de um idoso analfabeto, durante um procedimento de guarda de criança. A Justiça considerou haver indícios suficientes para o afastamento cautelar.
Quanto tempo dura o afastamento?
O prazo é de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme o andamento do processo.
O conselheiro já devolveu o dinheiro?
Ele afirma ter devolvido, mas comprovou apenas a restituição de R$ 500. Os R$ 650 restantes foram bloqueados pela Justiça.
O que o conselheiro não pode fazer durante o afastamento?
Fica proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos e acessar sistemas, arquivos e documentos do Conselho Tutelar.
O atendimento do Conselho Tutelar será interrompido?
Não. A decisão determina que o Município de Feijó adote providências para manter a continuidade do serviço.
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Sofia Mendes Carvalho
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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