# Justiça afasta conselheiro tutelar de Feijó suspeito de se apropriar de valores de idoso analfabeto

> A Justiça do Acre determinou o afastamento cautelar por 90 dias de um conselheiro tutelar de Feijó. O agente público é suspeito de se apropriar de valores de um idoso analfabeto. O Ministério Público do Acre (MPAC) investiga o caso, que envolve acesso indevido ao cartão bancário da vítima.

*Vistok · Estilo Pessoal · 21 de julho de 2026 · Bruno Yamashiro*

A Justiça determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Feijó, no Acre, por 90 dias, após suspeita de apropriação de valores de um idoso analfabeto. O Ministério Público do Acre (MPAC) apura o caso, em que o agente público teria acessado o cartão bancário da víti

A Justiça determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 90 dias, de um conselheiro tutelar do município de Feijó, no Acre, atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A suspeita é de apropriação de valores pertencentes a um idoso em situação de vulnerabilidade. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (20).

O afastamento foi concedido no âmbito de uma ação civil pública por danos sociais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó. Segundo a apuração, o idoso é analfabeto e teve o cartão bancário acessado pelo agente público durante um procedimento de guarda de uma criança. O conselheiro teria obtido o acesso sob a justificativa de prestar auxílio à vítima.

Duas transferências saíram da conta do idoso para a do conselheiro: R$ 500 e R$ 650. Em sua defesa, o conselheiro negou qualquer irregularidade e declarou ter devolvido as quantias, mas apresentou comprovação apenas da restituição de R$ 500.

## Como a Justiça avaliou o caso

Ao avaliar o caso, a Justiça reconheceu indícios suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência. Conforme a decisão, os depoimentos colhidos, o relato da vítima e os extratos bancários indicam, em análise preliminar, que as transferências ocorreram em contexto ligado ao exercício da função pública.

Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja devolução não foi comprovada por documento. Os demais pedidos relacionados ao patrimônio do investigado serão apreciados no decorrer do processo, após a produção de provas. O MPAC havia solicitado o bloqueio de bens para garantir eventual reparação dos danos e outras medidas voltadas à preservação da instrução processual.

## O que muda com o afastamento do conselheiro

Durante o período de afastamento, o agente fica proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão. A decisão ainda estabelece que o Município de Feijó adote as providências necessárias para manter a continuidade do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar enquanto durar a medida.

## O que esperar do processo

O caso segue em investigação pelo MPAC, com novas provas a serem produzidas. A defesa do conselheiro nega irregularidades, mas a Justiça entendeu que há indícios suficientes para manter o afastamento e o bloqueio parcial dos valores. A decisão reforça a importância da fiscalização sobre agentes públicos que lidam com populações vulneráveis.

## Perguntas Frequentes

### O que motivou o afastamento do conselheiro tutelar?

A suspeita de apropriação de valores de um idoso analfabeto, durante um procedimento de guarda de criança, levou a Justiça a determinar o afastamento cautelar por 90 dias.

### Quais valores foram transferidos?

Duas transferências de R$ 500 e R$ 650 foram feitas da conta do idoso para a do conselheiro. Apenas R$ 500 foram devolvidos com comprovação.

### O conselheiro foi preso?

Não. A decisão judicial determinou apenas o afastamento cautelar e o bloqueio de R$ 650, sem prisão.

### Quem está investigando o caso?

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, conduz a investigação.

### Como o idoso foi prejudicado?

O idoso, que é analfabeto, teve o cartão bancário acessado sem autorização durante um atendimento, resultando em perda financeira de R$ 1.150, com apenas R$ 500 restituídos.

---

Fonte (canonical): https://vistok.com.br/estilo-pessoal/justica-afasta-conselheiro-tutelar-feijo-suspeito-se-apropriar-valores-idoso-ana/
