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Justiça abre ação contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral no AC

ResumoA Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade por inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre. O processo baseia-se em provas do aplicativo Pardal e laudo facial da Polícia Federal. Normando Silva de Andrade tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.

A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade por inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre, com base em provas do Pardal e laudo facial da PF. O processo segue com prazo de defesa de 10 dias.

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Sofia Mendes Carvalho
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Justiça abre ação contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral no AC
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade por inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre, com base em provas do Pardal e laudo facial da PF. O processo segue com prazo de defesa de 10 dias.

Justiça abre ação contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral no AC

A Justiça Eleitoral do Acre recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Normando Silva de Andrade, acusado de inutilizar ou danificar propaganda eleitoral regularmente instalada durante as eleições municipais de 2024, em Porto Acre. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (22) pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade, acusado de inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre. A decisão é do juiz Fábio Alexandre Costa de Farias. Provas incluem vídeos do Pardal e laudo de revisão facial da PF. O acusado tem 10 dias para defesa.

Como a denúncia chegou à Justiça

O caso começou com uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, plataforma oficial da Justiça Eleitoral para cidadãos comunicarem irregularidades. O registro foi cadastrado sob o número AC202409101635309618 e encaminhado à 1ª Zona Eleitoral para apuração.

O que mostram as provas

Segundo os autos, os fatos teriam ocorrido durante a campanha de 2024 em Porto Acre. Vídeos anexados ao processo mostram homens retirando e destruindo placas de propaganda eleitoral de determinados candidatos para, em seguida, instalar a bandeira de outro candidato em frente a uma residência. As imagens foram encaminhadas pelo Pardal e passaram a integrar o conjunto probatório analisado pela Polícia Federal e pelo MPE.

O crime previsto no Código Eleitoral

A denúncia do Ministério Público aponta que Normando Silva de Andrade teria praticado o crime do artigo 331 do Código Eleitoral, que pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda eleitoral devidamente empregado.

O papel da perícia facial

Entre os elementos considerados estão o Inquérito Policial nº 2024.0098177-SR/PF/AC, os vídeos do Pardal e o Laudo de Revisão Facial nº 001/2025, elaborado pelo Núcleo de Identificação da Polícia Federal no Acre. O exame apontou correspondência morfológica entre a pessoa das gravações e o denunciado. Para o juiz, os elementos indicam, em tese, a participação de Normando Silva de Andrade na conduta, constituindo justa causa para a ação penal.

O que acontece agora

Normando Silva de Andrade deverá ser citado para apresentar resposta à acusação em dez dias e indicar testemunhas. Caso não seja localizado, a Justiça nomeará um defensor público. Se não for encontrado, serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal para acusados em local incerto.

Por que isso importa para o eleitor

Para quem acompanha as eleições, o caso mostra como ferramentas como o Pardal podem gerar consequências reais. A destruição de propaganda eleitoral não é apenas um ato de vandalismo, é crime, com investigação da Polícia Federal e perícia técnica. A peça mais sustentável é a que você já tem; aqui, o processo judicial é o caminho para garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas.

Perguntas Frequentes

O que é o aplicativo Pardal?

É a plataforma oficial da Justiça Eleitoral para cidadãos denunciarem irregularidades na propaganda eleitoral.

Qual a pena para destruir propaganda eleitoral?

O artigo 331 do Código Eleitoral prevê punição para quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.

O acusado já foi condenado?

Não. A ação penal foi recebida pela Justiça, mas Normando Silva de Andrade ainda não apresentou defesa.

O que significa "recebimento da denúncia"?

É a fase em que o juiz aceita a acusação formal do Ministério Público e autoriza o início do processo judicial.

Como o eleitor pode denunciar irregularidades?

Pelo aplicativo Pardal, disponível para smartphones, ou diretamente nos cartórios eleitorais.

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Sofia Mendes Carvalho

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