Justiça abre ação contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral no AC
A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade por inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre, com base em provas do Pardal e laudo facial da PF. O processo segue com prazo de defesa de 10 dias.
A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade por inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre, com base em provas do Pardal e laudo facial da PF. O processo segue com prazo de defesa de 10 dias.
Justiça abre ação contra homem acusado de destruir propaganda eleitoral no AC
A Justiça Eleitoral do Acre recebeu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Normando Silva de Andrade, acusado de inutilizar ou danificar propaganda eleitoral regularmente instalada durante as eleições municipais de 2024, em Porto Acre. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (22) pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral do Acre recebeu denúncia contra Normando Silva de Andrade, acusado de inutilizar propaganda eleitoral em Porto Acre. A decisão é do juiz Fábio Alexandre Costa de Farias. Provas incluem vídeos do Pardal e laudo de revisão facial da PF. O acusado tem 10 dias para defesa.
Como a denúncia chegou à Justiça
O caso começou com uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, plataforma oficial da Justiça Eleitoral para cidadãos comunicarem irregularidades. O registro foi cadastrado sob o número AC202409101635309618 e encaminhado à 1ª Zona Eleitoral para apuração.
O que mostram as provas
Segundo os autos, os fatos teriam ocorrido durante a campanha de 2024 em Porto Acre. Vídeos anexados ao processo mostram homens retirando e destruindo placas de propaganda eleitoral de determinados candidatos para, em seguida, instalar a bandeira de outro candidato em frente a uma residência. As imagens foram encaminhadas pelo Pardal e passaram a integrar o conjunto probatório analisado pela Polícia Federal e pelo MPE.
O crime previsto no Código Eleitoral
A denúncia do Ministério Público aponta que Normando Silva de Andrade teria praticado o crime do artigo 331 do Código Eleitoral, que pune quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda eleitoral devidamente empregado.
O papel da perícia facial
Entre os elementos considerados estão o Inquérito Policial nº 2024.0098177-SR/PF/AC, os vídeos do Pardal e o Laudo de Revisão Facial nº 001/2025, elaborado pelo Núcleo de Identificação da Polícia Federal no Acre. O exame apontou correspondência morfológica entre a pessoa das gravações e o denunciado. Para o juiz, os elementos indicam, em tese, a participação de Normando Silva de Andrade na conduta, constituindo justa causa para a ação penal.
O que acontece agora
Normando Silva de Andrade deverá ser citado para apresentar resposta à acusação em dez dias e indicar testemunhas. Caso não seja localizado, a Justiça nomeará um defensor público. Se não for encontrado, serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal para acusados em local incerto.
Por que isso importa para o eleitor
Para quem acompanha as eleições, o caso mostra como ferramentas como o Pardal podem gerar consequências reais. A destruição de propaganda eleitoral não é apenas um ato de vandalismo, é crime, com investigação da Polícia Federal e perícia técnica. A peça mais sustentável é a que você já tem; aqui, o processo judicial é o caminho para garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas.
Perguntas Frequentes
O que é o aplicativo Pardal?
É a plataforma oficial da Justiça Eleitoral para cidadãos denunciarem irregularidades na propaganda eleitoral.
Qual a pena para destruir propaganda eleitoral?
O artigo 331 do Código Eleitoral prevê punição para quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.
O acusado já foi condenado?
Não. A ação penal foi recebida pela Justiça, mas Normando Silva de Andrade ainda não apresentou defesa.
O que significa "recebimento da denúncia"?
É a fase em que o juiz aceita a acusação formal do Ministério Público e autoriza o início do processo judicial.
Como o eleitor pode denunciar irregularidades?
Pelo aplicativo Pardal, disponível para smartphones, ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Sofia Mendes Carvalho
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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