Voto em trânsito 2026: eleitores fora da cidade podem pedir até 20 de agosto
Eleitores que estarão fora da cidade no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, podem pedir voto em trânsito até 20 de agosto. O pedido é feito pelo site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios. Entenda as regras e quem tem direito.
Eleitores que estarão fora da cidade no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, podem pedir voto em trânsito até 20 de agosto. O pedido é feito pelo site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios. Entenda as regras e quem tem direito.
Eleitores fora da cidade: voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto
Eleitores que estarão fora da cidade no dia da eleição podem pedir transferência temporária até 20 de agosto. O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
O pedido já pode ser feito pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como funciona o voto em trânsito na prática
Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. Se o destino estiver em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, ou seja, 25 de outubro.
Quem mais pode pedir a transferência temporária?
Além dos eleitores que estarão viajando pelo país no dia da votação, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos.
Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando nas eleições, além de pessoas em situação de rua.
Casos em que o pedido não é individual
Em alguns casos o pedido não é feito individualmente. A solicitação deve ser encaminhada pelos órgãos responsáveis, que enviarão à Justiça Eleitoral a relação das pessoas aptas à habilitação.
Eleitorado 2026: 158 milhões aptos a votar
No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, 158.745.463 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos. O crescimento foi de 2.291.452 pessoas (1,46%) em comparação com o pleito de 2022.
Em 2026, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Perguntas Frequentes
Até quando posso pedir o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito até 20 de agosto.
Onde faço o pedido?
Pelo site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento Eleitoral (com biometria cadastrada), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Posso votar em qualquer cidade?
Sim, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Se eu votar em outro Estado, voto para todos os cargos?
Não. Se o destino estiver em outro Estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Quem mais pode pedir a transferência temporária?
Pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando nas eleições, e pessoas em situação de rua.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno será em 4 de outubro. O segundo turno, se houver, será em 25 de outubro.
Sofia Mendes Carvalho
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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