# Dias Toffoli anula condenação de Antônia Lúcia

> Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação da deputada federal Antônia Lúcia, derrubando o julgamento do TRF1 que a mantinha condenada. A defesa da parlamentar sustenta que a anulação compromete sua inelegibilidade, abrindo caminho para a preservação do mandato e dos direitos políticos.

*Vistok · Estilo Pessoal · 17 de setembro de 2026 · Sofia Mendes Carvalho*

Decisão de Dias Toffoli anula o julgamento do TRF1 que mantinha a condenação de Antônia Lúcia. Com o alicerce derrubado, a defesa já sustenta que a inelegibilidade da deputada fica comprometida.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação da deputada federal Antônia Lúcia da Cruz Ramos Câmara, decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli em 16 de setembro. O movimento abre caminho para a defesa pedir a reversão da inelegibilidade que travou sua candidatura ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

Em resumo: Toffoli anulou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que mantinha a condenação, por entender que o TRF1 usurpou a competência do STF. Com a anulação, o processo original deverá ser julgado novamente pelo Supremo. O próximo passo deve ser o pedido da defesa junto à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) havia usado a condenação do TRF1 como fundamento para indeferir o registro de candidatura de Antônia Lúcia, decisão que também impediu o acesso da candidata ao Fundo Eleitoral. Com a anulação do julgamento que embasava essa condenação, a defesa da deputada já sustenta que o próprio alicerce da inelegibilidade fica comprometido.

A deputada havia sido condenada em dezembro de 2023 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre a sete anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva, além do pagamento de 95 dias-multa. O corréu Antônio Marcos Correa da Silva recebeu pena de três anos de reclusão, convertida em penas restritivas de direito.

Em junho de 2026, o TRF1 negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso da defesa, absolvendo Antônia apenas da acusação de corrupção passiva. A condenação por peculato, no entanto, foi mantida.

A defesa alegou nulidade do julgamento, argumentando que o STF já havia decidido, no julgamento do Habeas Corpus 232.627, que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício do mandato subsiste mesmo após o fim do cargo. Segundo a defesa, essa tese, fixada em março de 2025 e confirmada em embargos de declaração publicados em junho de 2026, deveria ter sido aplicada ao caso antes de o TRF1 julgar o recurso.

Toffoli acolheu o argumento. O ministro registrou que as apelações foram julgadas pelo TRF1 entre 1º e 10 de junho de 2026, quando o entendimento do STF sobre a manutenção do foro privilegiado já estava consolidado, inclusive com a rejeição de pedido de ampliação da modulação dos efeitos da tese.

"Ao prosseguir no julgamento das apelações nessas condições, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indubitavelmente, acabou por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal", escreveu o relator na decisão.

Com a anulação, o processo original, de número 0006377-47.2017.4.01.3000, deverá ser julgado novamente pelo STF.

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