Caso de R$ 512 mil com ex-prefeito de Santa Rosa do Purus volta à Justiça
O caso de R$ 512 mil envolvendo o ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, Rivelino da Silva Mota, volta à Justiça. O TJAC decidiu que a discussão sobre devolução de dinheiro deve continuar separada da acusação de improbidade.
O caso de R$ 512 mil envolvendo o ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, Rivelino da Silva Mota, volta à Justiça. O TJAC decidiu que a discussão sobre devolução de dinheiro deve continuar separada da acusação de improbidade.
O processo que envolve R$ 512.625,71 em pagamentos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e o ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, Rivelino da Silva Mota, vai continuar na Justiça. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em julgamento unânime.
O caso havia sido encerrado em primeira instância porque o juiz entendeu que não ficou comprovado que o ex-prefeito agiu de forma intencional, requisito necessário para uma condenação por improbidade administrativa. O TJAC, porém, decidiu que uma coisa não impede a outra: mesmo sem provas suficientes para condenar por improbidade, ainda pode existir a obrigação de devolver dinheiro aos cofres públicos caso fique comprovado prejuízo causado por atos irregulares.
Para os desembargadores, a discussão sobre a devolução desse dinheiro deve continuar separadamente da acusação de improbidade. Isso significa que o processo poderá ser transformado em uma ação voltada especificamente para saber se houve dano ao patrimônio público e se existe responsabilidade de ressarcimento. O TJAC, no entanto, não decidiu que Rivelino deve devolver os R$ 512 mil. A análise sobre o ressarcimento precisa ser feita primeiro pelo juiz responsável pelo processo na primeira instância.
Na prática, o ex-prefeito não foi condenado a pagar R$ 512 mil, mas a possibilidade de cobrança continua aberta e deverá ser novamente analisada pela Justiça. Justiça do Acre
Especialistas em direito público costumam observar que a separação entre a ação de improbidade e a ação de ressarcimento é uma prática comum em tribunais, pois a devolução de valores ao erário não depende, necessariamente, da comprovação de dolo. A cautela na análise é recomendada, já que cada caso depende das provas apresentadas.
Acompanhe o desdobramento deste caso e outras notícias do Acre na Folha do Acre.
Tatiane Rocha dos Santos
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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