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Controle maior sobre produtos químicos: o que muda

ResumoA Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos com potencial uso na fabricação ilícita de drogas. A norma exige registro e rastreabilidade mais rígidos para substâncias como precursores e solventes. A medida visa reduzir o desvio desses insumos para o tráfico, aumentando a responsabilidade de empresas e importadores.

A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Veja o que muda.

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Bruno Yamashiro
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Controle maior sobre produtos químicos: o que muda
Foto: Imagem ilustrativa · Vistok

A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Veja o que muda.

Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos

O Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos. A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de substâncias que podem ser usadas na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

O que muda com a nova instrução normativa da Polícia Federal

A nova instrução normativa estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também será usado para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.

Cadastro e licenciamento obrigatórios

Quem atua com produtos químicos controlados precisa se atentar: o cadastro e a licença de funcionamento agora são obrigatórios. O processo é feito pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos, que centraliza desde o pedido inicial até a emissão de certificados e autorizações especiais.

A norma também exige permissão prévia para importação, exportação e reexportação de substâncias. Ou seja, quem quiser movimentar esses produtos além das fronteiras nacionais precisa da autorização da Polícia Federal antes de qualquer operação.

Mapas Mensais de Controle: prazo até dia 15

Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle. Esses mapas devem conter informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.

Ou seja, mesmo que a empresa não tenha movimentado nada no mês, o mapa precisa ser enviado. Isso garante que a Polícia Federal tenha um panorama completo e atualizado de todas as operações com produtos químicos controlados no país.

Fiscalização e apreensão

De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Se encontrarem produtos químicos em situação irregular, poderão apreendê-los na hora.

A fiscalização não fica restrita aos papéis. A norma permite que as equipes vistoriem fisicamente os locais, o que amplia a capacidade de controle e reduz as brechas para desvios.

Infrações e sanções previstas

O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:

  • falta de cadastro ou licenciamento
  • omissão de informações obrigatórias
  • realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
  • importação ou exportação sem permissão prévia
  • adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização

A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes. Em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, a autorização pode ser cancelada.

O que a Polícia Federal espera com a medida

Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas. A ideia é ampliar os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.

Na prática, o rastreamento fica mais fino. Cada movimentação, cada licença, cada autorização passa a ser registrada no sistema. Isso cria uma trilha que dificulta o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

O que foi revogado

A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Ou seja, quem já seguia as regras antigas precisa se atualizar agora.

Se você atua com produtos químicos controlados, o caminho é acessar o Sistema de Controle de Produtos Químicos, fazer o cadastro e solicitar a licença de funcionamento. Depois, fique de olho no calendário: o Mapa Mensal de Controle vence todo dia 15.

Perguntas Frequentes

Quem precisa fazer cadastro no Sistema de Controle de Produtos Químicos?

Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Qual o prazo para enviar o Mapa Mensal de Controle?

O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos do mês anterior. O envio é obrigatório mesmo quando não houver movimentação.

O que acontece com quem não se adequar às novas regras?

A norma prevê sanções que variam conforme a gravidade da infração. Entre elas, suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes e cancelamento da autorização em casos graves, como desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

A nova norma revoga regras anteriores?

Sim. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Quem já seguia as regras antigas precisa se atualizar.

Onde a nova instrução normativa foi publicada?

A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.

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Bruno Yamashiro

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