Controle maior sobre produtos químicos: o que muda
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Veja o que muda.
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que amplia o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. Veja o que muda.
Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
O Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos. A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de substâncias que podem ser usadas na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O que muda com a nova instrução normativa da Polícia Federal
A nova instrução normativa estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também será usado para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Cadastro e licenciamento obrigatórios
Quem atua com produtos químicos controlados precisa se atentar: o cadastro e a licença de funcionamento agora são obrigatórios. O processo é feito pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos, que centraliza desde o pedido inicial até a emissão de certificados e autorizações especiais.
A norma também exige permissão prévia para importação, exportação e reexportação de substâncias. Ou seja, quem quiser movimentar esses produtos além das fronteiras nacionais precisa da autorização da Polícia Federal antes de qualquer operação.
Mapas Mensais de Controle: prazo até dia 15
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle. Esses mapas devem conter informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Ou seja, mesmo que a empresa não tenha movimentado nada no mês, o mapa precisa ser enviado. Isso garante que a Polícia Federal tenha um panorama completo e atualizado de todas as operações com produtos químicos controlados no país.
Fiscalização e apreensão
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados. Se encontrarem produtos químicos em situação irregular, poderão apreendê-los na hora.
A fiscalização não fica restrita aos papéis. A norma permite que as equipes vistoriem fisicamente os locais, o que amplia a capacidade de controle e reduz as brechas para desvios.
Infrações e sanções previstas
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:
- falta de cadastro ou licenciamento
- omissão de informações obrigatórias
- realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- importação ou exportação sem permissão prévia
- adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes. Em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, a autorização pode ser cancelada.
O que a Polícia Federal espera com a medida
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas. A ideia é ampliar os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
Na prática, o rastreamento fica mais fino. Cada movimentação, cada licença, cada autorização passa a ser registrada no sistema. Isso cria uma trilha que dificulta o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
O que foi revogado
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Ou seja, quem já seguia as regras antigas precisa se atualizar agora.
Se você atua com produtos químicos controlados, o caminho é acessar o Sistema de Controle de Produtos Químicos, fazer o cadastro e solicitar a licença de funcionamento. Depois, fique de olho no calendário: o Mapa Mensal de Controle vence todo dia 15.
Perguntas Frequentes
Quem precisa fazer cadastro no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para enviar o Mapa Mensal de Controle?
O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos do mês anterior. O envio é obrigatório mesmo quando não houver movimentação.
O que acontece com quem não se adequar às novas regras?
A norma prevê sanções que variam conforme a gravidade da infração. Entre elas, suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes e cancelamento da autorização em casos graves, como desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
A nova norma revoga regras anteriores?
Sim. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Quem já seguia as regras antigas precisa se atualizar.
Onde a nova instrução normativa foi publicada?
A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
Bruno Yamashiro
Análises independentes sobre maquininhas, pagamentos e empreendedorismo no Brasil. Conteúdo editorial sem viés comercial.
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